Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.Fonte: Controladoria Geral da União.
Parecer do Tribunal de Contas
É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.Fonte: Tesouro Nacional.
O Poder Executivo deve prestar contas sobre a execução orçamentária, a qual passará por apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, que poderá aprovar ou não as contas municipais.Fonte: Controladoria Geral da União.
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei 12.527/2011).Fonte: Controladoria Geral da União.
Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)